A Sociedade Nacional de Belas Artes promoverá anualmente a realização de exposiçőes de artes decorativas, de escultura e pintura a óleo, de desenho, gravura, aguarela e pastel, de arquitetura e decoração. Para além de exposições temporárias, individuais ou coletivas, com trabalhos de sócios e a Exposição de Final de Ano Letivo dos Alunos dos Cursos da Sociedade Nacional de Belas Artes.
Além das exposiçőes referidas, deverá a direção, sempre que as circunstâncias o aconselhem e permitam, e ouvido o conselho técnico, realizar ou patrocinar outras que sejam julgadas de interesse para os fins que a Sociedade se propőe.
A Sociedade organizará os seus fundos de harmonia com as disposiçőes legais aplicáveis, sendo a sua utilização estritamente destinada à realização do seu objetivo e das atividades previstas, de acordo com princípios de gestão prudente e rigorosa.